Para a participação nos Programas Habitacionais promovidos pela Secretaria Municipal de Habitação é necessário a inscrição no CADASTRO HABITACIONAL do Município de Rio Claro.
Esta inscrição deve ser feita, preferencialmente pela mulher como titular, conforme indicação da Lei 11.977/2009.
O horário para o atendimento de inscrições e atualizações cadastrais, será sempre na manhã, das 8horas às 10:30 horas e no período da tarde das 13:30 horas às 16:00 horas.
A INSCRIÇÃO CADASTRAL É GRATUITA
O Cadastro Habitacional ATUALIZADO pelo titular do cadastro, é a garantia de que a família será localizada para a realização das visitas sociais e para emissão das correspondências necessárias para o comparecimento do titular, junto a Secretaria Municipal de Habitação.
Critérios Impeditivos para a indicação das Famílias no Programa Minha Casa Minha Vida, faixa 1
Famílias com renda superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
Ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel residencial, ser ou ter sido arrendatário do Programa Residência – PAR, ou detentor de financiamento de imóvel residencial em qualquer lugar do país;
Ser proprietário de imóvel, mesmo que não registrado em cartório (posse);
Ter recebido benefícios de natureza habitacional e/ou lotes oriundos de recursos orçamentários do Munícipio, Estado ou União;
Inscrito no CADIN
Empregados da Caixa Federal (cônjuges inclusive);
Critérios para hierarquização de Famílias Inscritas e selecionadas no Programa Minha Casa Minha Vida – faixa 1.
(Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades)
Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Famílias com tempo de moradia no Município de no mínimo 5 anos ;
Famílias de que façam parte pessoas com doenças grave ou crônicas, sendo obrigatório a apresentação do laudo médico e CID
Famílias em situação de vulnerabilidade social
A portaria 595/2013 , do Ministério das Cidades, define que do total dos imóveis produzidos:
3% serão reservados às pessoas que possui deficiência ou família de que faça parte pessoa com deficiência;
3% serão reservados aos titulares idosos.
Organização dos grupos dos proponentes pré-selecionados
Grupo I- Formado por famílias que atendem 5 ou 6 critérios, que participarão de 75% dos imóveis.
Grupo II– Formado por famílias que atendam até 4 critérios, que participarão de 25% dos imóveis.
Conforme orientação da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, segue a publicação atualizada do Cadastro Habitacional do Município de Rio Claro ( famílias com renda até R$ 1.800,00 – um mil e oitocentos reais ):