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Requisitos legais para solicitar a isenção do IPTU

Quem tem direito?

  • pessoas acima de 60 anos de idade, que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 3.242,00);
  • caso não tenha rendimento apresentar carteira de trabalho que comprove isso. Será necessário a abertura de processo administrativo junto ao Atende Fácil, preenchendo esse Formulário Processo Administrativo;
  • aposentado, pensionista, idoso e deficiente que recebe o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência;
  • ter rendimentos de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00) apresentar documento pessoal, Extrato do INSS atualizado;
  • pessoas com Deficiência Física: apresentar cópia dos documentos pessoais, laudo médico com CID e o enquadramento nas condições contidas no Art. 2 do Decreto, documento que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 3.242,00).

Qual o prazo para requerer a isenção de IPTU?

  • até o dia 27 de fevereiro de 2026.

Comparecer no Atende Fácil, na Av. 2, 130 – Centro, munido dos documentos necessários para requerer a isenção.

Requisitos Legais: Lei 3628/2005, Lei 5329/2019 e Decreto Lei nº 11.719

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