Requisitos legais para solicitar a isenção do IPTU
Quem tem direito?
pessoas acima de 60 anos de idade, que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 3.242,00);
caso não tenha rendimento apresentar carteira de trabalho que comprove isso. Será necessário a abertura de processo administrativo junto ao Atende Fácil, preenchendo esse Formulário Processo Administrativo;
aposentado, pensionista, idoso e deficiente que recebe o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência;
ter rendimentos de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00) apresentar documento pessoal, Extrato do INSS atualizado;
pessoas com Deficiência Física: apresentar cópia dos documentos pessoais, laudo médico com CID e o enquadramento nas condições contidas no Art. 2 do Decreto, documento que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 3.242,00).
Qual o prazo para requerer a isenção de IPTU?
até o dia 27 de fevereiro de 2026.
Comparecer no Atende Fácil, na Av. 2, 130 – Centro, munido dos documentos necessários para requerer a isenção.
Requisitos Legais: Lei 3628/2005, Lei 5329/2019 e Decreto Lei nº 11.719