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Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano

Bruno Oliveira
SECRETÁRIO(A)

Bruno Oliveira

  • call(19) 3522-1998
  • mailplanejamento@rioclaro.sp.gov.br
  • scheduleSegunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
  • location_onNúcleo Administrativo Municipal de Rio Claro (NAM) - Rua Doutor Elói Chaves, 3265 - Alto do Santana - CEP :13504-188

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São competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano:

I - Impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, integrar e coordenar todos os órgãos da Administração Pública Municipal, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua população, considerando as suas complexidades, incluindo sua inserção junto à Região Metropolitana de Piracicaba, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão;

II - articular juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico propostas de diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Rio Claro, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do acompanhamento da execução e reavaliação contínua do Plano Diretor, do Planejamento Estratégico e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;

III - prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliação de normas administrativas planos, programas, projetos e ações;

IV - realizar a gestão dos planos de intervenção, diretrizes e ações estabelecidas, articulando, em nível central, a implementação de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores oficiais;

V - promover juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e em parceria com Instituições Públicas e Privadas e demais secretarias, a qualificação de setores técnicos dos demais órgãos e entidades unidades da Administração Municipal Direta e Indireta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento e gestão;

VI - promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo.

VII - articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, que visem apoio às ações da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano;

VIII - apoiar o monitoramento e a avaliação da execução físico-financeira e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e projetos prioritários para gestão, com vistas a garantir os princípios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação Controle Interno do Município;

IX - promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência;

X - incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento e acompanhamento da gestão municipal;

XI - incentivar e apoiar as Secretarias na criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil, visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social, no que concerne às políticas públicas desenvolvidas em cada
Secretaria;

XII - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos à Secretaria Municipal de Justiça;

XIII - promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais, por meio da Escola de Governo, parcerias com a instituições educacionais públicas e privadas, estabelecendo metas e avaliações para a formação em planejamento e gestão pública;

XIV - coordenar e acompanhar estudos e pesquisas na área de urbanismo;

XV - auxiliar na direção da implantação e atualização do Plano Diretor e Leis que lhe são complementares;

XVI - fornecer subsídios ao acompanhamento e elaboração de alterações da legislação edilícia;

XVII - emitir parecer para subsidiar a manifestação em processos judiciais relativos a imóveis situados no Município, tais como usucapiões, retificações de registro, retificações de área, e outros, juntamente com o Departamento de Cadastro e Geoprocessamento;

XVIII - A análise e a certificação do uso do solo, em razão do zoneamento;

XIX - O auxílio da direção de Desenvolvimento Urbano na elaboração e no acompanhamento de planos, projetos e programas urbanísticos;

XX - A emissão de certidões de uso do solo e certidões informativas e demais documentos atinentes a sua área de atuação juntamente com a direção;

XXI - o monitoramento e acompanhamento das intervenções urbanas, tais como Operações Urbanas Consorciadas, projetos de alteração viária e outros;

XXII - O acompanhamento e controle de contrapartidas urbanísticas estipuladas em razão de implantações, impactos viários ou de vizinhança;

XXIII - A análise dos Estudos de Impacto Viário e de Vizinhança, quando exigíveis.

XXIV - A fiscalização do cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações de obras particulares e públicas não municipais, em função de normas municipais, estaduais e federais de urbanismo e do uso do solo;

XXV - A coordenação e acompanhamento dos estudos e pesquisas na área de urbanismo;

XXVI - Promover, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, a melhoria da arrecadação tributária; e

XXVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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