1. O que é?
A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão integrante da Prefeitura Municipal de Rio Claro, atua de forma articulada com as demais Secretarias Municipais, promovendo ações, fomentando políticas públicas e garantindo a defesa de direitos das pessoas com deficiência no Município de Rio Claro, com foco na inclusão, acessibilidade e cidadania.
2. Quem pode solicitar?
Pessoas com Deficiência; Familiares de Pessoas com Deficiência; Representantes Legais legalmente constituídos; Comunidade em geral.
3. Quais os serviços?
3.1 Atendimento e Garantia de Direitos Acolhimento e orientação jurídica (informações sobre direitos) à pessoa com deficiência e seus familiares ou representantes legais; Recebimento de demandas, sugestões, denúncias e reclamações relacionadas à violação de direitos da pessoa com deficiência, com encaminhamento aos órgãos competentes; Mediação institucional junto às Secretarias Municipais para resolução de demandas relativas à acessibilidade, inclusão escolar, saúde, mobilidade urbana e assistência social; Orientação e encaminhamento para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); Encaminhamento para os serviços existentes no município.
3.2 Articulação e Monitoramento de Políticas Públicas Acompanhamento e encaminhamento de demandas relacionadas à acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal no município; Articulação intersetorial para fortalecimento de políticas públicas inclusivas; Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Apoio na organização de Conferências, audiências públicas e ações de participação social.
3.3 Atividades Externas Palestras; Capacitações; Projetos; Oficinas voltadas às pessoas com deficiência, familiares, representantes legais, profissionais da área e comunidade em geral, abordando inclusão, acessibilidade e direitos.
3.4 Carteira de Identificação Municipal da Pessoa com Deficiência (Decreto Municipal nº 13.019, de 05 de julho de 2023) Documentos necessários: CPF; RG; Comprovante de endereço atualizado; Laudo médico com data, assinatura e número de registro profissional (CRM); Foto 3x4; Tipo sanguíneo; Formulário e Relatório para Emissão da Carteira devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico.
3.5 Orientações sobre Benefícios e Programas
➤ Transporte Gratuito Municipal Requisitos: Pessoa com deficiência; Renda familiar de até 03 (três) salários-mínimos; Registro no Cadastro Único; Comprovante de renda e documentos pessoais de todos os moradores da residência. Observação: A gratuidade para acompanhante dependerá de perícia médica realizada no CER – Princesa Victória.
➤ Transporte Gratuito Interestadual Requisitos: Receber o BPC/LOAS; Acessar a plataforma: https://passelivre.antt.gov.br/
➤ Programa Incluir (Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário) Transporte “porta a porta” para pessoa com deficiência física usuária de cadeira de rodas, por meio de veículos adaptados; Agendamento prévio com antecedência mínima de 48 horas. Ordem de prioridade: Escola Trabalho Consulta médica Fisioterapia Equoterapia Lazer
➤ CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Plataforma: https://ciptea.sp.gov.br/ Quem pode requerer: Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Documentos necessários: CPF; RG; Comprovante de endereço; Laudo médico com data, assinatura e CRM; Foto 3x4; Tipo sanguíneo.
➤ Cartão de Estacionamento – Vaga para Pessoa com Deficiência Solicitação no ATENDE FÁCIL – Avenida 02, nº 130 – Centro – Rio Claro/SP. Formulários: Requerimento; Ficha de Credenciamento. Documentos necessários: Documento pessoal (RG/CPF/CNH); Documento do responsável (quando menor); Comprovante de endereço; Atestado ou laudo médico. Serviço gratuito.
➤ PROLAR – Programa de Moradia Digna e Inclusiva Convênio com CREA-SP e AERC – Associação dos Engenheiros de Rio Claro; Isenção de tributos municipais para reforma e construção. Destinado à pessoa com deficiência ou família que possua pessoa com deficiência em seu núcleo familiar. Considera-se pessoa com deficiência conforme a Lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão) e a Lei nº 12.764.
4. Como solicitar os serviços? Presencialmente: Rua 03, nº 945 – Térreo – Centro – Paço Municipal; WhatsApp: (19) 98911-8607; E-mail: secretaria.dpcd@rioclaro.sp.gov.br .
5. Prazo Estimado: O prazo para resposta a informações, encaminhamentos e agendamentos é de até 05 (cinco) dias úteis, salvo necessidade de complementação de informações. A emissão da Carteira de Identificação dependerá da apresentação completa dos documentos.
6. Custos: Todos os serviços prestados são gratuitos.
7. Formas de Acompanhamento Presencialmente na Secretaria; Pelo canal oficial de WhatsApp.
8. Unidade Responsável SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Município de Rio Claro – SP
9. Horário e Local de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Rua 03, nº 945 – Térreo – Centro – Rio Claro/SP.
10. Contato Telefone fixo (19) 3526-7138 / WhatsApp: (19) 98911-8607 / E-mail: secretaria.dpcd@rioclaro.sp.gov.br