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Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Yves Carbinatti
SECRETÁRIO(A)

Yves Carbinatti

  • call(19) 3526-7100
  • mailsecretaria.dpcd@rioclaro.sp.gov.br
  • scheduleSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • location_onRua 3, 945, 2º andar - Paço Municipal - Centro

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A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem como objetivo promover a inclusão social e a acessibilidade, por meio da coordenação de programas, desenvolvimento de políticas públicas, gestão de equipamentos e articulação com redes de atendimento. Atua garantindo o acesso a serviços, adaptando espaços públicos e aprimorando continuamente as ações voltadas às pessoas com deficiência, com foco na equiparação de oportunidades e no atendimento às necessidades individuais.

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA

Art. 173. São competências da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I - Planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas de inclusão e acessibilidade;

II - Desenvolvimento de mecanismos para a inclusão, a equiparação de oportunidades e a participação de pessoa com deficiência, a partir de suas necessidades individuais;

III - Oferta e promoção do acesso de pessoa com deficiência à rede socioassistencial e aos serviços de outras políticas públicas;

IV - Desenvolver ações articuladas com as áreas governamentais de educação, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento da acessibilidade;

V - Desenvolvimento de espaços/equipamento públicos favorecendo a inclusão e acessibilidade;

VI - A realização da gestão física e operacional dos equipamentos subordinados à Secretaria;

VII - O acompanhamento dos dados técnicos de avaliação das parcerias para os projetos especiais; e

VIII - O desenvolvimento de mecanismos para o constante aperfeiçoamento da política de inclusão e acessibilidade.
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