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19 de maio de 2017 Sem categoria

Com prazo de até dez anos, prefeitura pretende receber impostos atrasados

Os contribuintes de Rio Claro que estão com impostos municipais em atraso vão ganhar um grande incentivo para pagar suas dívidas. A partir do dia 1º de junho, a prefeitura irá oferecer até 100% de descontos nos juros e multas para incentivar o pagamento dos débitos por meio do Programa de Pagamento Incentivado de Dívida. Pela primeira vez, o prazo de parcelamento será estendido em até dez anos. “Nosso objetivo é facilitar os pagamentos para que o munícipe consiga incluir o Refis dentro do seu orçamento familiar”, comenta o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria.

A prefeitura de Rio Claro também organiza um amplo sistema de cobrança de quem estiver devendo para a prefeitura ou Daae. O programa de cobrança deverá ser lançado logo após o término do Refis, que vai até agosto.

Podem aderir ao programa de parcelamento, os contribuintes com dívidas anteriores a dezembro de 2016. Aqueles que já tiverem feito parcelamento também poderão reparcelar o saldo remanescente com base nos critérios da nova lei. A grande novidade no Refis deste ano é o prazo maior de parcelamento: dez anos contra cinco oferecidos em outras edições. Os descontos também são atrativos.

O percentual de descontos varia de 30% a 100%, conforme o número de parcelas e o mês de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior será a isenção concedida. Descontos de 100% são para pagamentos à vista ou parcelados em até três vezes. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. Para melhor aproveitar o desconto, o contribuinte deve prestar atenção ao prazo de adesão. De 1º a 30 de junho, os descontos variam de 30% a 100%; de 3 a 31 de julho, de 25% a 95%; e de 1º a 31 de agosto, de 20% a 90%.

“O programa beneficia o contribuinte inadimplente que pode se livrar da dívida e também o município que pode aumentar a arrecadação de recursos”, explica o secretário de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich. Para isso, é necessária a adesão dos devedores que também devem seguir as regras do programa. O contribuinte que fizer o parcelamento e não pagar as prestações poderá perder os benefícios concedidos e ser excluído do programa, podendo ter sua dívida protestada com cobrança extrajudicial.

A lei que institui o Refis foi aprovada pelos vereadores nesta semana e publicada no Diário Oficial do Município desta semana.

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