A liminar concedida em primeira instância, que suspendeu os efeitos da licitação do transporte coletivo de Rio Claro, foi cassada nesta segunda-feira (25). Segundo o setor jurídico da prefeitura, a cassação da liminar se deu por intermédio de agravo de instrumento interposto à referida liminar.
A decisão assinada pelo desembargador João Carlos Garcia corrobora atitude adotada pelo Ministério Publico, recentemente, ao determinar o arquivamento da representação que atacava a suspensão dos efeitos da licitação. Além disso, com a cassação da liminar, a Prefeitura poderá dar continuidade ao processo licitatório.
Segundo a administração municipal, a decisão reitera mais uma vez a conduta ética, a transparência administrativa e o compromisso do governo de Rio Claro de atuar em consonância com as leis que regem a administração pública, conduta que tem sido assim interpretada pela Justiça.