Direito a solicitar a Isenção: Pessoas acima de 60 anos de idade, que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 3.036,,00), caso não tenha rendimento apresentar carteira de trabalho que comprove isso.
Aposentado, Pensionista e idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos de até 2 salários mínimos (R$ 3.036,,00) apresentar documento Pessoal, Extrato do INSS.
Pessoas com Deficiência Física: Apresentar cópia dos documentos pessoais, laudo médico com CID e o enquadramento nas condições contidas no Art. 2 do Decreto, documento que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 3.036,00).
Qual o prazo para requerer a isenção de IPTU?
Do dia 15 de janeiro de 2025 até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Comparecer no Atende Fácil, na Av. 2, 130 – Centro, Rio Claro – SP, 13500-410 – munido dos documentos necessários para requerer a isenção.
Requisitos Legais: Lei 3628/2005, Lei 5329/2019 e Decreto Lei nº 11.719