O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o pedido da Fundação de Saúde de Rio Claro concedendo efeito suspensivo na tramitação do recurso, cassando a decisão liminar conseguida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais na Justiça local, pela qual os grevistas poderiam elaborar a escala de plantão e manter apenas 30% da categoria trabalhando.
Em sua decisão, que saiu no final da tarde de ontem (quinta-feira), o desembargador do TJ entende que é atribuição da Fundação de Saúde a elaboração da escala de serviços nas unidades de saúde por se tratarem de serviços essenciais, a fim de garantir o interesse público.