O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu decisão liminar no final da tarde desta sexta-feira, 26, considerando ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Rio Claro nas áreas de saúde e segurança.
Na decisão, o vice-presidente do tribunal, Eros Piceli, afirma que “a paralisação dos servidores gera graves danos a todos os munícipes, que necessitam de serviços públicos prestados sem interrupção. Contudo, há reconhecimento do município quanto ao direito reivindicado pelos servidores. Assim, é razoável que se conceda a liminar para alcançar os dois serviços essenciais mencionados no pedido, a saúde e a segurança”.
O tribunal deferiu o pedido da prefeitura e da Fundação de Saúde para determinar a suspensão da greve dos servidores da saúde e da segurança até a audiência de conciliação, marcada para o dia 3 de outubro.
O acórdão estabelece que por ora, tendo em vista a proximidade da data da audiência de conciliação, ocasião em que as reivindicações dos servidores poderão ser discutidas, desnecessária a fixação de multa diária. Tal providência, no entanto, poderá ser revista, caso os servidores não retornem ao trabalho após serem cientificados do teor desta decisão.