Trinta e cinco pessoas, entre representantes de 12 prefeituras, prestadores de serviços e integrantes de outras entidades ligadas ao setor de saneamento participaram na manhã de sexta-feira (4) em Rio Claro de mais uma edição do curso de atualização em regulação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ).
O evento foi realizado na Câmara Municipal e deu prosseguimento às atividades periódicas de difusão permanentemente dos conceitos regulatórios nos municípios consorciados e demais segmentos da sociedade.
O superintendente do Daae, Geraldo Gonçalves Pereira destacou o trabalho técnico realizado pela agencia reguladora. Segundo ele, os procedimentos adotados para se aplicar os índices de reajuste das tarifas são estritamente técnicos, conforme determina a Lei Federal 11.445/07, marco do saneamento no Brasil. “Nesse sentido, a decisão sobre a revisão ou realinhamento da tarifa nos municípios tem por base a análise da agência reguladora, visando garantir o cumprimento dos Planos Municipais de Saneamento, prevenindo abuso do poder econômico e definindo tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro e que induzam a eficiência e eficácia dos serviços de saneamento”, destacou.
O diretor técnico da Agência Reguladora PCJ, Carlos Roberto Gravina, tratou dos principais aspectos técnicos referentes à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.
Os participantes também tiveram acesso à versão impressa da edição da Cartilha da Regulação do Saneamento, material institucional da Ares-PCJ.
Na terceira e ultima parte do curso foi feita apresentação abordando a participação social no processo regulatório por intermédio de conselhos de regulação e ouvidorias. A explanação ficou a cargo do jornalista Iuri Domarco Botão, ouvidor da Ares-PCJ.
Ares-PCJ
A Ares-PCJ é uma agência reguladora na forma de consórcio público, com o intuito de “estabelecer padrões e normas na prestação de serviço público de saneamento básico; garantir o cumprimento do plano criado pelos municípios para que posteriormente os mesmos consigam obter mais facilmente recursos a serem aplicados na área; prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; e definir taxas e tarifas dos serviços de saneamento para garantir equilíbrio econômico em todas as necessidades”, conforme explicou o diretor geral da Ares, Dalto Favero Brochi.
A Lei Federal nº 11.445/2007 e o decreto 7.217/2010 exige que todos os municípios possuam plano de saneamento municipal e realizem a regulação e fiscalização das operadoras dos serviços do setor.