Rio Claro foi um dos municípios presentes no curso sobre elaboração do regulamento de Prestação de Serviços de Saneamento, realizado semana passada em Americana. Cerca de 90 representantes de municípios participaram da atividade, desenvolvida pela agência reguladora dos serviços de saneamento das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
“Participar desse curso foi especialmente importante para Rio Claro, pois estamos atualizando o regulamento do Daae para melhor adequá-lo aos serviços desenvolvidos e à legislação”, explica o superintendente da autarquia, Ricardo Pires de Oliveira, que participou do evento junto com o diretor de gestão, projetos e planejamento do Daae, Marcio Frandi, e Rui Fernando Gomes da Silva e Paulo Barsotti, ambos da área de tributação da autarquia. A programação incluiu de apresentação teórica e oficina prática para a composição do documento que deve reconfigurar a regulamentação da prestação do serviço público de abastecimento de água e coleta de esgoto, desde as condições das ligações residenciais a questões de faturamento, passando pela fixação de multas e sanções.
As condições gerais de prestação dos serviços de água e esgoto na área de atuação da Ares-PCJ é regulada pela Resolução 50/2014 e cada município deve elaborar seu regulamento obedencendo as condições gerais estabelecidas pela agência reguladora.
O superintendente do Daae explica que, de acordo com a Lei Federal 11.445 de 2007 e as normas da Ares-PCJ, o município é o titular dos serviços públicos de saneamento e deve elaborar seus próprios regulamentos. “Uma vez aprovada pela agência, essa regulação se torna a base da prestação de serviço público de água e esgoto nos municípios, garantindo transparência e qualidade no atendimento à população”, explica Pires.
Em Rio Claro, a aprovação final do regulamento dos serviços de saneamento pela agência reguladora segue os dispositivos da Lei Municipal 4129/2010, que ratificou o protocolo de intenções firmado pelo município. Foi a partir desse protocolo de intenções que foi criada a Ares-PCJ, à qual foi delegado o poder regulatório sobre os serviços de saneamento.
“O regulamento aprovado pela agência reguladora deve ser obedecido por todos os entes regulados, por ser o instrumento oficial de delegação do poder regulador do município como titular da prestação dos serviços de saneamento”, finaliza Ricardo Pires.