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10 de outubro de 2014 DAAE

Dívidas com prefeitura e Daae até 2013 podem ser pagas com desconto

Os contribuintes que têm dívidas com data até dezembro de 2013 com a prefeitura de Rio Claro e Daae têm uma chance a mais de ficar em dia com os cofres públicos municipais. O Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID) oferece a partir de segunda-feira (13), opções de parcelamento das dívidas em até 40 vezes e descontos que chegam a até 100% nos juros e multa.

Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto concedido. A orientação da prefeitura é para não perder tempo e fazer a renegociação o mais rápido possível. “É fundamental que as pessoas não deixem para a última hora”, reforça o secretário municipal de Economia e Finanças, Japyr Pimentel Porto. “Quem esperar os últimos dias para aderir ao PID corre o risco de enfrentar longas filas e tempo maior de espera para ser atendido”, previne.

As negociações de contas municipais atrasadas através do PID serão feitas no Atende Fácil, na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro, das 8h30 às 17 horas. Os proprietários dos imóveis devem levar documentos pessoais, comprovante de endereço e, se o imóvel for recém adquirido, documento de aquisição com firma reconhecida. Quem não for proprietário deve levar procuração, também com firma reconhecida, além dos documentos pessoais e o comprovante de endereço.

Quem renegociar pelo PID pode ter desconto de multa e juros sobre a dívida em escala que vai de 60% a 100%. A isenção total acontece se o parcelamento for feito em até três vezes, desde que o pagamento da primeira parcela seja feito até 20 de novembro. Dívidas parceladas de quatro a 12 vezes têm isenção de 80% sobre os juros e multa no PID. De 13 a 24 parcelas mensais consecutivas, o desconto é de 70% na multa e juros. Outra faixa de desconto beneficia quem parcelar de 25 a 40 vezes – nesse caso, a isenção é de 60% nos juros e multa.

O programa da prefeitura de incentivo ao pagamento da Dívida Ativa também concede 100% de desconto nos juros e multa para aqueles que parcelarem o débito em até 40 vezes desde que tenham um único imóvel residencial com até 70 metros quadrados de área construída em terreno com área de até 250 metros quadrados.

As parcelas são sempre mensais e consecutivas. Os valores de cada parcela mensal por imóvel não pode ser menos de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa jurídica.

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