O contrato de parceria para o esgotamento sanitário de Rio Claro está recebendo ajustes. Decretos municipais publicados esta semana no Diário Oficial do município estabelecem novo regulamento nessa área para a realização dos serviços, que são executados pela empresa Foz do Brasil.
Segundo o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), os ajustes são necessários para que o contrato entre o município e a empresa parceira esteja adequado à atual Lei de Saneamento.
Como o contrato original de parceria firmado em Rio Claro para a execução do esgotamento sanitário é anterior à Lei de Saneamento – promulgada em fevereiro de 2007 – o município está disciplinando a prestação de serviço de operação pública do sistema de esgoto de acordo com a legislação federal em vigor.
A atual Lei de Saneamento foi criada tendo em vista a perspectiva de todos os domicílios do país terem rede coletora de esgotos no prazo de 20 anos. Mecanismos de controle social, regras para corte de serviço de saneamento em caso de inadimplência e as diretrizes nacionais para o saneamento básico são alguns dos itens que compõem a atual Lei Nacional de Saneamento, a Lei 11445/2007, considerada o “marco do saneamento no Brasil”.