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22 de julho de 2025 DAAE

Refis do Daae segue com atendimentos na sede da autarquia

Programa de Parcelamento Incentivado de Dívida (PID) ocorre até 29 de agosto com descontos nos juros e multas e parcelamento em até 100 vezes para débitos com o Daae adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

Desde o dia 15 de julho, o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) de Rio Claro está oferecendo condições especiais para regularização de débitos com a autarquia adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 29 de agosto.

Atualmente, a dívida ativa (valores das contas que podem ser negociadas no Refis) é de 90 milhões. O superintendente do Daae, Leandro Tresoldi, destaca que o pagamento das contas de água e esgoto é essencial para manter os serviços de abastecimento e viabilizar investimentos. A falta de pagamento prejudica as atividades do Daae, por isso é importante que os contribuintes renegociem suas dívidas.

As negociações são realizadas na sede da autarquia, na Avenida 8-A, 360, Cidade Nova, de segunda à sexta-feira, das 8 às 15h30, com agendamento pelo número 0800-505-5200. A Central de Atendimento do Daae funciona 24 horas e atende telefones fixos e celulares.

Para participar, é necessário apresentar cópias do RG e CPF, comprovante de endereço e de propriedade do imóvel (escritura, matrícula ou compra e venda). Locatários devem levar contrato de locação com firma reconhecida. Pessoas jurídicas também precisam apresentar CNPJ e contrato social.

Para pessoas físicas, o parcelamento pode ser feito em até 100 vezes, com descontos de 15% a 90% nos juros e multas ou 100% para pagamentos à vista. A parcela mínima é de R$ 70,00. Há condições ainda mais vantajosas para famílias de baixa renda ou com doenças graves.

Com parcela mínima de R$ 150,00, empresas também podem parcelar em até 100 vezes, com descontos de 50% a 100%.

A primeira parcela, com data escolhida pelo usuário, vence três dias após a adesão e o não pagamento implica cancelamento do acordo.

A inadimplência de duas parcelas consecutivas ou três intercaladas exclui o contribuinte do Refis, com retomada do valor original da dívida.

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