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22 de julho de 2020 Educação

Após decisão judicial, prefeitura terá que remover árvore na escola Diva Marques

Prefeitura também vai indenizar dona de imóvel prejudicado pelas raízes da figueira.

Acatando decisão da Justiça, a prefeitura de Rio Claro vai remover uma figueira no pátio da escola municipal Diva Marques Gouvea por causar danos em imóvel vizinho. O município começará a fazer a retirada da árvore nessa quinta-feira (23) a partir das 8 horas. Já na quarta-feira (22) a administração municipal providenciou o plantio de três novas árvores no pátio da unidade de ensino. Foram plantadas mudas das espécies sibipiruna, unha de gato e escumilha. A prefeitura também está organizando atividade de plantio de mudas com os alunos da escola Diva Marques, para quando forem retomadas as aulas presenciais na rede municipal de ensino.

A decisão pela retirada da figueira está embasada em laudo técnico elaborado por perito nomeado pela Justiça, que confirmou serem as raízes do exemplar arbóreo a causa de problemas verificados na estrutura da residência nas proximidades, na Rua 10 entre a Avenida 23 e Via da Saudade.

Além de fazer a remoção da figueira, ação que deve levar ao menos dois dias e contará com a participação da Elektro e do Corpo de Bombeiros, a prefeitura também indenizará a proprietária do imóvel prejudicado. Em acordo firmado pelo município, o Poder Público terá que pagar aproximadamente R$ 165 mil por danos materiais causados pela figueira. O pagamento será feito em seis parcelas a começar deste mês de julho. “Optamos pelo acordo e pela remoção da árvore neste estágio do processo para evitar que um tempo muito mais longo de debate na Justiça ocasionasse um valor muito mais alto a ser pago pelo município”, explica o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante, observando que o laudo mostra de maneira clara os riscos de se manter a figueira no local.

De acordo com o perito, que também estimou os investimentos necessários para a recuperação do imóvel, o valor considera a atual situação da residência. “Para se evitar a ocorrência de novos danos dessa natureza, é necessário conter a expansão das raízes da árvore, especialmente na direção do imóvel da Autora”, destaca no laudo.

Segundo a decisão da Justiça, a remoção da árvore se faz necessária porque a análise técnica confirmou serem as raízes da árvore o motivo de anomalias em todos os principais cômodos da residência. O perito apontou a existência de trincas e fissuras nas alvenarias e lajes, soerguimento de piso, problemas nas tubulações de água e esgoto e manchas de umidade nas paredes. Tudo isso, de acordo com o laudo, relacionado ao decalque da fundação do imóvel, decorrente da expansão das raízes da figueira localizada no pátio da escola Diva Marques. “[…] Outro fator indicativo da expansão da árvore pode ser visto na fachada [onde] algumas folhas da mesma espécie arbórea brotam na parede de divisa do lado oposto ao prédio da Escola”, aponta o documento.

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