O decreto de número 9992, de 30 de dezembro de 2013, assinado pelo prefeito Du Altimari e publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 17 de janeiro, regulamenta a lei 3358, de 2003, estabelece as diretrizes de controle e prevenção da dengue em Rio Claro e a ação dos agentes sanitários e de saúde, que passam, agora, a fiscalizar e autuar.
A fiscalização acontecerá durante as visitas domiciliares realizadas no município para detecção de criadouros do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, doença que pode levar à morte. Em caso de localização de criadouros em casas e estabelecimentos comerciais, os agentes farão a notificação dando prazo de, no máximo, 10 dias para o proprietário tomar as providências sanitárias exigidas.
Passados os 10 dias, nova inspeção será feita e outras orientações serão prestadas à pessoa. No caso da fiscalização considerar descaso ou negligência, a autoridade sanitária será acionada e será iniciado o procedimento administrativo legal com multa por intermédio de Documento de Arrecadação Municipal (Darm) e seu valor fixado em Unidade Fiscal do Município conforme a gravidade.
De acordo com o decreto, a não apresentação do recolhimento da Darm, dentro do prazo legal de 30 dias corridos, será constado em dívida ativa municipal.
A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro vem tomando todas as iniciativas para inibir a proliferação do mosquito da dengue. O CZZ – Centro de Controle de Zoonoses – é o órgão nomeado pelo decreto para coordenar as ações do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue no município.