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01 de junho de 2020 Fundação de Saúde

Filas devem ter distância mínima de um metro entre consumidores

Portaria municipal estabelece determinações que devem ser cumpridas por estabelecimentos comerciais.

Estabelecimentos comerciais reabriram as portas na segunda-feira (1º) em Rio Claro. Para que isso não represente aumento no número de casos de coronavírus na cidade, a prefeitura determinou critérios que devem ser seguidos para garantir a segurança de comerciantes e consumidores. Uma dessas medidas preventivas é o distanciamento mínimo de um metro entre uma pessoa e outra nas filas.

 “Se iremos avançar na flexibilização para a fase 3 ou regredir para a fase 1 dependerá do comportamento da população e dos comerciantes, que devem estar atentos e adotar medidas preventivas ao coronavírus”, observa o prefeito João Teixeira Junior. A abertura dos setores da economia é feita de acordo com fases estabelecidas pelo governo estadual, que colocou o município na fase 2 (cor laranja). Na medida em que os municípios avançam nas fases, maior a flexibilização da quarentena.

Na segunda-feira a portaria com determinações que devem ser seguidas pelos estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial do Município. “Todos os cuidados com higienização e distanciamento e uso de máscaras devem ser adotados para evitar a propagação da doença e permitir que o município continue avançando na flexibilização”, observa Maurício Monteiro, secretário de Saúde.

Nesta fase a autorização é para quatro horas de funcionamento de imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércios e shoppings. O comércio funciona das 9h30 às 13h30 de segunda a sexta e aos sábados das 8 horas ao meio dia. O shopping reabre no dia 8, atendendo das 15 às 19 horas todos os dias da semana.

Os estabelecimentos devem ofertar álcool em gel na entrada e saída e também em seu interior. Funcionários devem organizar eventuais filas, cuidando para que seja respeitado o distanciamento de um metro entre uma pessoa e outra, bem como a presença simultânea de pessoas no local não pode exceder 20% da capacidade. Essas são algumas das determinações da portaria, que traz também outras exigências, cabendo ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento cumprir e fazer cumprir as recomendações para prevenção da infecção por coronavírus elaboradas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo no ambiente de trabalho.

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