A Justiça de Rio Claro autorizou a ação dos agentes de saúde em casas fechadas, abandonadas e onde há resistência ao trabalho de prevenção e combate à dengue.
O juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dr. André Antonio da Silva Alcantara, acatou ação civil pública movida pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Fundação Municipal de Saúde, que solicitava a permissão para as equipes de combate adentrarem todas as residências com dificuldades de acesso.
Ao acatar a solicitação, a Justiça entendeu a “supremacia do interesse público ao particular, aliado ao efetivo risco de agravamento da situação”. Dr. André Antonio da Silva Alcantara também entendeu que “afigura-se inadmissível a ideia de que os moradores desta cidade estariam dificultando ou, pior, obstando o trabalho dos agentes da vigilância com vistas a alijar focos do mosquito transmissor”.
À autorização para os agentes segue também a solicitação de que toda ação dos agentes nesta situação seja formalizada em relatório e, em caso de impedimento de acesso e hostilidade, a Guarda Municipal e a Polícia Militar estejam presentes e haja registro de ocorrência. Os nomes dos proprietários ou responsáveis pelo imóvel deverão constar para possíveis responsabilizações.
Nos últimos meses as equipes de combate à doença intensificaram seus trabalhos, mas vinham encontrando bastante dificuldade para a fiscalização de casarões, barracões e outros imóveis fechados, muitos em condições bastante precárias.