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09 de dezembro de 2024 Justiça

Ministério Público Recomenda que Prefeitura não pague abono de Natal

Promotoria cita posições do Tribunal de Justiça contrárias ao referido pagamento.

Em documento de 28 de novembro, a Promotora de Justiça Drª. Geórgia Carla Chinalia recomenda ao Prefeito Gustavo que não faça o pagamento de abono de Natal aos servidores públicos municipais, “considerando que a instituição e o pagamento da citada gratificação são claramente inconstitucionais”.

Em sua argumentação, ela considera também que a gratificação, a título de cesta natalina, vem sendo paga desde 2019. Porém, observa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reiteradamente julgado inconstitucional abonos dessa natureza.

A Prefeitura de Rio Claro já anunciou que irá acatar a recomendação do Ministério Público, para não incorrer em ilegalidade/inconstitucionalidade.

A Recomendação da Promotoria de Justiça abrange toda a Administração municipal, incluindo Daae, Fundação de Saúde e Arquivo Público e também é direcionada à Presidência da Câmara Municipal de Rio Claro.

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