O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ontem (23) decisão liminar à prefeitura de Rio Claro em que determina que os servidores municipais em greve mantenham a integralidade dos serviços essenciais, notadamente os de saúde e de segurança, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 à custa do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro.
Em seu despacho, o relator Márcio Bartoli aponta “a determinação imediata do retorno a atividade dos serviços essenciais de saúde e segurança” que, são necessidades inadiáveis, pois sua ausência coloca “em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.