O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fez nova manifestação no processo sobre a greve de servidores públicos municipais de Rio Claro. O desembargador Eros Picelli determinou que os servidores em greve mantenham um mínimo de 70% dos serviços em funcionamento, número bastante superior aos 30% que os servidores adotaram como prática desde o início do movimento grevista.
Como não houve acordo entre as partes na reunião de conciliação, realizada em São Paulo, o processo irá a julgamento.