Os proprietários de bares que estão com a documentação irregular em Rio Claro devem resolver a situação até 31 de março quando terminam os 30 dias de prazo concedidos pela prefeitura para a suspensão temporária da fiscalização. Além da concessão do prazo, a prefeitura está orientando os comerciantes sobre os procedimentos para normalizar a documentação e garantir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
O secretário de Meio Ambiente, Antônio Penteado, ressalta que o objetivo da fiscalização não é penalizar e sim ordenar o setor para diminuir os casos de perturbação de sossego. “É importante que os comerciantes entendam a necessidade de regularização para não ficarem sujeitos a cobranças futuras da fiscalização”, afirma. A ideia é incentivar a regularização não só de bares, mas de qualquer estabelecimento comercial em atividade no município.
A regularização pode ser feita pela internet, através do site da prefeitura pelo endereço www.rioclaro.sp.gov.br. Se houver algum impedimento, o interessado deve procurar o Atende Fácil – na Avenida 2, ruas 2 e 3.
Para saber a documentação necessária, o comerciante deve acessar o menu “Serviços”, no setor “Arrecadação de Tributos”. No item “Empresa Fácil – I.Cad Online” é possível verificar a viabilidade de instalação do bar no local pretendido e fazer o cadastro da empresa. No item “ISSQN – Legislação”, o interessado pode consultar as leis e decretos em vigor referentes a essa atividade comercial.
Gerente de Postura e Atividade da Secretaria de Meio Ambiente, Sérgio Squissato explica alguns procedimentos para abrir uma firma. “A primeira coisa a se fazer é analisar se o endereço escolhido pode ser utilizado para o tipo de atividade pretendida”, orienta. Concluída essa etapa, um alvará inicial de funcionamento será liberado. “O processo deve ser feito o quanto antes para dar tempo de resolver possíveis pendências”, aconselha. Squissato ressalta que os proprietários de bares podem se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), programa do governo federal que oferece formalização gratuita e cobrança reduzida de impostos (ISS, ICMS e INSS). Neste caso, também é necessário se cadastrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
A regularização dos bares tem que ser feita até o fim deste mês quando termina o prazo de 30 dias de suspensão da fiscalização em cumprimento à Lei dos Bares. A Lei Municipal 3681/2006 determina que os bares e estabelecimentos similares devem fechar às 22h30 sob risco de penalização. A partir de 1º de abril a fiscalização será retomada e as irregularidades serão penalizadas com as sanções previstas na lei.