A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário informa que todos os transportadores de escolares deverão fazer o recadastramento de transporte escolar no período de 3 a 31 de março de 2014.
De acordo com a Lei nº 3835 de 28 de abril de 2008, que eleva à categoria de serviço público, de interesse coletivo, o serviço de transporte escolar remunerado, fixando normas para sua execução no município de Rio Claro e dá outras providências, onde em seu Artigo 5º e § 1º, rege que o alvará tem validade de um ano, devendo ser revalidado anualmente, mediante cumprimento das exigências legais pelo permissionário, especialmente as previstas no artigo 3º, até o dia 31 de março de cada ano.
Para fazer o recadastramento é preciso comparecer ao Atende Fácil da Prefeitura, localizado na avenida 2 nº 130 – entre ruas 2 e 3 – centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas. Telefone (19) 3533-4001.
Os interessados deverão preencher os requisitos mínimos que exige a Lei nº 3835 de 28 de abril de 2008, que são: condição de veículo e condutor devidamente habilitado para o transporte escolar (vistoria CIRETRAN); prova de sanidade mental; antecedentes criminais; negativa de débitos relativos à atividade e ao respectivo veículo; comprovação da quitação da Contribuição Sindical; e documentos do veículo.