A empresa Conpar Construções, Pavimentação e Rodovias efetuou, dia 8 deste mês, conforme comprovantes enviados à prefeitura de Rio Claro, o pagamento de quatro notas fiscais, no montante de R$ 15,7 mil, referente à massa asfáltica que deveria ser sido entregue, em maio, para as obras de pavimentação no bairro Terranova.
Pelo contrato, a Conpar executaria a obra, forneceria os insumos básicos e assumiria o encargo de retirar a massa asfáltica junto à empresa Usipedra, depositando-a na obra. Ocorreu que, nos dias 18 e 19 de maio, segundo e terceiro dias após a retomada da pavimentação, que recomeçou dia 17 daquele mês, fiscais do Departamento de Obras verificaram que dos quatro caminhões de massa asfáltica que deveriam chegar diariamente ao canteiro de obras, apenas dois descarregaram efetivamente o produto.
O fato foi imediatamente comunicado à Secretaria de Obras que, de pronto, notificou a Conpar e deu prazo de 10 dias para que a notificada apresentasse sua defesa. Simultaneamente, a Secretaria de Obras também bloqueou o pagamento das notas fiscais correspondentes ao produto que não foi entregue, salvaguardando o erário público até que a situação fosse devidamente apurada e esclarecida.
Depois, ao tomar conhecimento da defesa apresentada pela Conpar, a prefeitura entendeu que a justificativa não era satisfatória e manteve a decisão de sustentar o bloqueio das referidas notas fiscais, determinando, ao mesmo tempo, que o débito teria de ser quitado pela Conpar, o que foi realmente consumado.
“O problema foi eliminado na raiz, assegurou-se mais uma vez a transparência das nossas ações e importa também, neste caso, que a população do Terranova não será prejudicada e sequer os cofres públicos”, afirmou o secretário Ivan Falcão de Domenico, titular da pasta municipal de Obras.