O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu pelo arquivamento de representação de inconstitucionalidade feita pelo cidadão Carlos Francisco Marques em relação à contribuição de melhoria para custeio dos serviços de iluminação pública no município de Rio Claro.
Conforme despacho da Procuradoria Geral de Justiça, o tema já foi objeto de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que posicionou-se pela constitucionalidade da lei que, com base na Constituição Federal, institui contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública, inclusive quando se destina à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, que é o caso de Rio Claro.
O promotor de Justiça Amauri Chaves Artelli citou ainda que o STF entendeu “que a nova contribuição consiste em um novo tributo, não se confundindo com taxa ou imposto, e, ainda, que é possível o cálculo de sua base de cálculo conforme o consumo de energia elétrica”.