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26 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito

Prefeito sanciona lei que concede bolsa de estudos a alunos carentes

Estudantes poderão concorrer a bolsas de estudos em escolas particulares.

O prefeito de Rio Claro, João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, sancionou nesta quinta-feira (25) a lei que concede a alunos carentes bolsas de estudos em escolas particulares. A lei, de autoria do Executivo, foi aprovada pelos vereadores e está sendo publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município. O benefício será concedido por meio de compensação de tributos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). “É mais um passo que damos no sentido de ampliar o acesso ao ensino. Essa lei vem somar com as vagas que estamos criando com ampliação e construção de escolas”, comenta o prefeito Juninho da Padaria.

A nova lei traz uma importante mudança em relação à legislação anterior. O grande diferencial é que o município participará da seleção dos alunos bolsistas e antes isso não acontecia. “Queremos que mais crianças da periferia tenham acesso a esse programa de bolsas”, afirma Juninho, ressaltando que o processo será feito em parceria com o Fundo Social de Solidariedade e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, para observância dos critérios sociais.

“É muito importante o poder público realizar esse trabalho social proporcionando a alunos de baixa renda a oportunidade de fazer um curso que suas famílias não têm condições de pagar. Vamos selecionar os estudantes com base em critérios sociais e comprometimento acadêmico”, informa Paula Silveira Costa, presidente do Fundo Social. “São crianças que terão uma oportunidade única, que dificilmente teriam sem esse benefício”, reforça a secretária municipal do Desenvolvimento Social, Érica Belomi.

As instituições de ensino poderão compensar os tributos na proporção de um para um, ou seja, R$ 1,00 de imposto para cada R$ 1,00 em bolsa. A compensação poderá ser solicitada pelas escolas que ofereçam cursos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio regular e técnico, e que atendam os requisitos da lei.

Para concorrer às bolsas, o estudante precisará atender alguns critérios, como ter renda líquida de até 1,5 salário mínimo por membro da família, 70% de aproveitamento escolar e residir na cidade há pelo menos três anos. A família não pode possuir mais de um imóvel. Quanto menor a renda familiar, maior será o percentual da bolsa concedida. “Faremos um decreto de regulamentação para definir o perfil do aluno que será beneficiado com a bolsa”, explica o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante. Segundo ele, a estimativa é de que a lei comece a valer já para o ano que vem.

As escolas que quiserem aderir ao programa deverão protocolar termo de adesão no Atende Fácil até o último dia do mês de outubro de cada ano. A seleção dos alunos será realizada em duas etapas, que inclui prova para avaliação de conhecimentos e análise social para verificar se o candidato atende os requisitos econômico-financeiros previstos na legislação. A nota da prova determinará a ordem de classificação. Se houver empate, o desempate será feito com base nas seguintes prioridades: menor renda, mais acertos nos testes de Português, mais acertos em Matemática, menor idade e sorteio.

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