O excesso no uso de som automotivo e outros tipos de ruídos serão alvo de fiscalização a partir da próxima semana em Rio Claro. A prefeitura atuará para coibir a perturbação de sossego em cumprimento à lei municipal que proíbe o chamado “pancadão”. A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal (GCM), que recebeu treinamento para realizar o serviço, e também por fiscais da prefeitura. “Não queremos estragar o lazer e a diversão de ninguém. Nosso objetivo é preservar o direito coletivo”, comenta o secretário municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana, Marco Antonio Bellagamba.
A lei foi aprovada em agosto deste ano pela Câmara Municipal a partir de proposição dos vereadores Rogério Guedes e Júlio Lopes. A proposta segue exemplo do município de Campinas, que conseguiu diminuir as queixas de perturbação do sossego após aprovação de lei similar em 2015. “Estive em Campinas para verificar o funcionamento da lei, que deu muito certo lá. Essa lei visa coibir o “pancadão”, a bagunça, e não os eventos festivos e os profissionais de propaganda publicitária”, afirma Rogério Guedes.
Para Júlio Lopes, é preciso disciplinar o setor na cidade que sempre teve muitas reclamações de perturbação de sossego causadas principalmente por carros, chácaras e postos de combustíveis. “A lei estabelece regras para o uso de aparelhos sonoros a fim de reprimir badernas e tumultos”, destaca.
A proibição de ruído em excesso vale para todos os tipos de aparelho reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, como rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, Ipod, celulares, gravadores, viva-voz, instrumentos musicais e similares. “Todo equipamento que possa gerar perturbação de sossego devido à emissão de sons ou ruídos em excesso poderá ser enquadrado na fiscalização”, alerta Bellagamba.
A restrição abrange ruas, veículos, espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos, e chácaras onde são realizadas festas e “raves”. A ideia é coibir o chamado “pancadão”, som em alto volume propagado por aparelhos portáteis ou instalados em veículos estacionados, parados ou em movimento nas vias e logradouros públicos. A fiscalização exclui veículos profissionais que estejam adequados à legislação vigente.
Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de 1.000 unidades fiscais do município, que equivale a quase R$ 3 mil. O valor dobra na primeira reincidência e quadruplica na segunda reincidência, além de haver risco de apreensão do aparelho de som ou veículo.
Em caso de perturbação de sossego, a população pode acionar a Guarda Municipal pela linha 153, a Polícia Militar pelo telefone 190 ou registrar queixa pela linha telefônica 156, da prefeitura.