A diretoria de Tributação da Prefeitura de Rio Claro informou nesta quarta-feira, 19, que 150 contratos do Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID 2011) foram assinados nos primeiros cinco dias de vigência do programa, que começou a receber adesões dia 10 deste mês, com base na Lei 4252, de 6 de outubro. O resultado é baixo considerando-se os descontos oferecidos aos devedores.
O PID 2011 concede abatimento de multa e juros sobre as dívidas já inscritas na dívida ativa do município, incluindo tarifas e serviços do Departamento de Águas e Esgotos (DAAE). Os abatimentos chegam a até 100%, dependendo da opção de parcelamento escolhida.
No máximo, a dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, respeitado o valor mínimo da parcela que não pode ser inferior a R$ 35,00. A adesão ao PID, com a respectiva assinatura do contrato, deverá ser feita até 23 de dezembro deste ano, conforme previsto em lei.
Quem optar pelo pagamento da dívida em parcela única ou em até três parcelas, desde que a primeira seja quitada até 31 de outubro próximo, terá direito à isenção de 100% sobre juros e multas. Este percentual cai para 90% caso a primeira parcela venha a ser paga até 30 de novembro de 2011.
Se preferir efetuar a quitação em quatro ou em até 12 parcelas, mensais e consecutivas, a isenção legal concedida será de 80%. No caso de 13 a 18 parcelas, a isenção será de 70% sobre o montante de multas e juros, percentual que se reduz para 60% quando o número de parcelas se situar entre 19 e 36. O abatimento contempla ainda uma faixa de parcelamento, de 37 a 60 vezes, com redução de 30% nas multas e juros.
Há, ainda, outra situação apresentada na lei que é muito favorável ao contribuinte proprietário de um único imóvel residencial, com até 70 metros quadrados de área construída, em terreno com área não superior a 250 metros ou para o proprietário de um único terreno, sem construção, também com área máxima de 250 metros quadrados.
Quem estiver neste enquadramento terá isenção total (100%) de juros e multas e poderá parcelar em até 60 vezes, mas a primeira parcela deverá ser quitada, obrigatoriamente, até 31 de outubro.