Conforme disposto na legislação federal – Lei Complementar 123/2006, as empresas não terão acesso à opção do Simples Nacional, em 2014, caso possuam débitos com a Prefeitura, não tenham inscrição ou delas conste alguma irregularidade no cadastro fiscal do Município. É o que dispõe o artigo 17, incisos V e XVI da referida lei.
Para evitar que isso venha a ocorrer, a Prefeitura de Rio Claro orienta as empresas em débito com a Fazenda Municipal, com pendências na Escrituração Fiscal Municipal ou ausência de Inscrição Municipal no sentido de que procurem regularizar sua situação. A regularização deve ser informada à prefeitura, a fim de que seja liberado o agendamento para a opção Simples Nacional em 2014, alerta o secretário municipal de Economia e Finanças, Japyr Pimentel Porto.
Segundo Japyr, “é imprescindível que as empresas providenciem o quanto antes as regularizações solicitadas, e isto precisará ser feito, necessariamente, até o final deste ano”. Na ausência dessas providências, “os transtornos para o contribuinte serão inevitáveis, visto que se trata do cumprimento de uma lei federal”, completa o secretário. Para obter a regularização e outras informações, o contribuinte deverá se dirigir ao Atende Fácil, na Avenida 2, entre as Ruas 2 e 3, Centro.