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30 de outubro de 2013 Sem categoria

Prefeitura de Rio Claro prorroga para 29 de novembro prazo de adesão ao PID

A prefeitura de Rio Claro prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID), que vai prosseguir até dia 29 de novembro. A decisão atende solicitação da Câmara Municipal, que aprovou na terça-feira, 29, por unanimidade, requerimento apresentado pelo vereador João Zaine.

O secretário de Economia e Finanças, Japyr Pimentel Porto, explica que a prorrogação do prazo dá mais uma oportunidade para o contribuinte negociar suas dívidas com o Município. “Com o novo prazo, voltamos a orientar os contribuintes a se adiantarem para evitar filas de última hora, já que deixar a adesão para o último momento não é, decididamente, uma boa idéia” afirma.

Para fazer a adesão ao PID no Atende Fácil (Avenida 2, entre as ruas 2 e 3), o contribuinte deve comparecer das 8h30 às 17 horas, portando documentos pessoais, comprovante de endereço e, se o imóvel foi adquirido recentemente, também o documento de aquisição com firma reconhecida. No caso do proprietário não comparecer, seu representante legal deve apresentar procuração, também com firma reconhecida, além dos documentos pessoais e o comprovante de endereço. Os contratos de adesão também podem ser feitos pela internet, no endereçowww.rioclaro.sp.gov.br e, após imprimir e assinar o documento, os contratos devem ser entregues pessoalmente no Atende Fácil, junto com os demais documentos.

A negociação das dívidas que o contribuinte tem com a prefeitura e Daae, anteriores a dezembro de 2012, oferece a possibilidade de quitação em até 60 vezes, com descontos que podem chegar a 100% e se aplicam exclusivamente aos juros e multas. Os descontos, de 30% a 100%, variam de acordo com a opção escolhida: quanto menor o número de parcelas, maiores os abatimentos, observando-se que o valor mínimo da parcela por imóvel, que devem ser mensais e consecutivas, não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física, e a R$ 500,00 para pessoa jurídica.

A isenção de 100% vale para parcelamento feito em até três vezes, desde que o pagamento da primeira parcela aconteça até 29 de novembro. O pagamento da primeira parcela, em todos os casos, deverá sempre ocorrer até o dia 29 de novembro. Dívidas parceladas de quatro a 12 vezes têm isenção de 80% sobre os juros e multa, e de 13 a 24 parcelas o desconto é de 70%. Outra faixa de desconto beneficia quem parcelar de 25 a 36 vezes – nesse caso, a isenção é de 60%. O PID ainda estabelece desconto de 30% para quem renegociar o pagamento da dívida entre 37 e 60 parcelas.

Existem ainda outras duas situações. O programa da prefeitura de incentivo ao pagamento da Dívida Ativa concede 100% de desconto nos juros e multa para aqueles que parcelarem o débito em até 60 vezes desde que tenham um único imóvel residencial, com até 70 metros quadrados de área construída, em terreno com área de até 250 metros quadrados. Também há desconto de 100% de isenção na multa e juros para quem parcelar a conta em até 60 vezes e for proprietário de um único terreno, com área de até 250 metros quadrados.

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