A posse dos novos conselheiros está prevista para 28 de fevereiro, às 15 horas, no Gabinete do Prefeito
O Conselho Municipal do Idoso de Rio Claro – CMI, vinculado à Secretaria Municipal da Ação Social, foi definido no último dia 10 de fevereiro com eleições realizadas no auditório do Núcleo Administrativo Municipal. A eleição dos representantes da Sociedade Civil contou com a presença de aproximadamente 50 pessoas dos grupos de “Terceira Idade” e de outras entidades ligadas ao setor.
Conforme rege a Lei Nº 4107 de 28 de outubro de 2010, (que dispõe sobre a regulamentação, composição e alteração a nomenclatura do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências), o CMI é composto por 18 membros titulares e respectivos suplentes, sendo nove representantes de órgãos públicos sediados no Município e nove membros da sociedade civil, por meio de entidades regulares que exerçam trabalho, direta ou indiretamente com idosos, obedecendo a seguinte composição:
a) Instituições que desenvolvam atendimento e prestação de serviços não abrigados – Associação Regional dos Aposentados e Pensionista pela Previdência – ARAPS:
Titular – Clotildes C. Borges
Suplente – Jeni da Conceição Moreira Pellegrini
b) Instituições de longa permanência para idosos – Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo
Titular – Juliana Lautenschlaeger
Suplente – Livia Fagioli Pavan Moreira
c) Instituições que ofereçam assistência judiciária gratuita – Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro
Titular – Pe. Almir Roberto Borges
Suplente – Andréia Nadai Carbinatto
d) Instituição de ensino que possua atividades específicas voltadas ao idoso- Universidade Estadual Paulista – Núcleo UNESP-UNATI
Titular – José Luiz Riani Costa
Suplente – Larissa Pires de Andrade
e) Dois membros de grupos de terceira idade
Titular – Celso Eduardo Pascholati (Grupo Bem Viver)
Suplente – José Carlos Bruno (Grupo Unesp /PROFIT)
Titular – Maria José Cerri (Grupo Bem Viver)
Suplente – Maria Elisabete D. Gandolfi (Grupo União de Amigos)
f) Representante de usuários do Centro Dia do Idoso “Pe Augusto Casagrande”
Titular – Clarice da Silva Reis
Suplente – Leonilda Bacan Zanon
g) Representante de entidade patronal com sede no município – Serviço Social da Indústria – SESI
Titular – Ivania Maria Filippi Novo
Suplente – Rosangela Souza Camargo
h) Representante dos usuários de Instituições de Longa Permanência para idosos.
Titular – Nair Canolla
Suplente – Elza Cazonatto Gonçalves
Como representantes dos órgãos públicos sediados em Rio Claro foram indicados os seguintes titulares e suplentes:
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Tayane Traina
Suplente: Daniele Carolin Jambasse
b) Secretaria Municipal da Educação
Titular: Rosimeire Colin
Suplente: Zínia Maria Nunes
c) Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Luiz Fernando Moreira
Suplente: Silvana Venturoli
d) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Maria Cristina Gomes Babone
Suplente: Pedro Brandão
e) Fundo Social de Solidariedade do Município
Titular: Lúcia de Fátima Nunes Hebling
Suplente: Rita Helena Manço Zelioli
f) Secretaria Municipal de Ação Social
Titular: Antonio Carlos Riani Costa
Suplente: Fabiana Heguis
g) Secretaria Estadual de Segurança Pública
Titular: Airton Tavares
Suplente: Maria Luiza de Matos
h) Sistema Oficial de Previdência Social
Titular: Paula Grabriela Franzini
Suplente: Márcia Teresinha da Fonseca
i) Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil
Titular: Adão Dias de Souza
Suplente: Silvio Batista Savoldi
Dentre as competências do Conselho Municipal do Idoso encontram-se:
* Supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso;
* Formulação da política municipal do idoso que assegure os direitos sociais desta população;
* Zelar pela execução, acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas referentes aos idosos;
* Auxiliar na articulação das ações governamentais para o desenvolvimento integrado de todos os programas e projetos voltados a esta população;
* Deliberar sobre a implantação e a implementação de programas e serviços voltados ao idoso;
* Incentivar na comunidade a participação do idoso na formação dos grupos denominados de “Terceira Idade”;
* Integrar os idosos no contexto social, econômico e cultural da comunidade;
* Formular diretrizes para o desenvolvimento de atividades que visem à defesa dos direitos do idoso, possibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural de sua comunidade;
* Estimular estudos, pesquisas e debates das questões que afetam os idosos, buscando sua valorização;
* Propor medidas que visem assegurar os direitos dos idosos e preferencialmente sua ampliação, eliminando toda e qualquer forma de discriminação;
* Articular, fomentar e atuar junto à rede de atendimento da população idosa, buscando o seu fortalecimento;
* Assegurar, continuamente, a divulgação dos direitos dos idosos, bem como os deveres da família, da sociedade e do estado para com eles;
* Fiscalizar as ações desenvolvidas para os idosos objetivando a melhoria na qualidade dos serviços e sua adequação ás necessidades dos mesmos;
* Estudar os problemas, receber e analisar sugestões da sociedade, bem como avaliar e opinar sobre denúncias que lhe forem encaminhadas, propondo as medidas cabíveis.