O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Claro está com inscrições abertas para interessados em candidatarem-se a uma das cinco vagas para Conselheiro Tutelar (quatriênio 2016/2019) ou respectivos suplentes.
Todo o procedimento é feito dentro de um processo de escolha unificado. Os registros das candidaturas podem ser feitas na Casa dos Conselhos, situada na Avenida 1 nº 1780, esquina com a Rua 9 – Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h30, até o dia 29 de maio.
Segundo o artigo 133 da Lei nº 8.069/90, e da Lei Municipal nº 4.284 de 08 de dezembro de 2011 e suas alterações, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo, que devem ser comprovado no ato da candidatura:
1 – Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
2 – Ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
3 – Ser eleitor no município e estar em dia com as obrigações eleitorais;
4 – Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino fundamental, até o dia da posse;
5 – Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
6 – Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
7 – Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
8 – Comprovar experiência de atuação ou especialização acadêmica em atividades/áreas ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente através de declaração firmada pelo candidato, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em votação secreta e facultativa dos eleitores do município, em 04 de outubro de 2015, sendo a posse dos eleitos, e seus respectivos suplentes em 10 de janeiro de 2016. Exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão. O valor dos vencimentos é o equivalente ao do cargo de Assessor Especial “Nível C5A” de R$: 2.690,10 (dois mil, seiscentos e noventa reais e dez centavos).
O processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) pela Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 4.284 de 08 de dezembro de 2011, e suas alterações, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Claro e com a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local, para mandato de quatro anos permitida uma recondução mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 4.284 de 08 de dezembro de 2011 e suas alterações.
Mais informações podem ser adquiridas no edital nº 001/2015 do CMDCA, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Rio Claro, http://www.rioclaro.sp.gov.br/diariooficial/2015/04/20150430_663.pdf.
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR