A Prefeitura de Rio Claro e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, assinam nesta quinta-feira (10) o contrato de repasse de subvenções a onze entidades socioassistenciais de Rio Claro, no valor total de R$ 407.913,98. O evento será realizado no Gabinete do Prefeito, às 15 horas.
São recursos do Imposto de Renda depositados pelo contribuinte em 2013 e nos primeiros meses de 2014 diretamente no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As subvenções contemplam 11 projetos apresentados pelas entidades e aprovados pelo CMDCA. As entidades beneficiadas foram: Núcleo Artevida – Associação Beneficente; Sociedade Beneficente São João da Escócia; Associação de Pais e Amigos do Centro de Habilitação Infantil Princesa Victoria; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; UDAM – União de Amigos; Associação Lute pela Vida – “Grupo de Apoio à Criança com Câncer”; ADRA – Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira; Instituto Allan Kardec; Educandário Santa Maria Goretti e Ação Educacional Claretianas.
A destinação destes recursos é uma opção que o contribuinte – tanto pessoa física como jurídica – tem para direcionar parte do imposto de renda devido a projetos previamente selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que serão executados pelas entidades registradas no conselho. Não se trata, portanto, de doação e nem de acréscimo do imposto, mas sim, da destinação voluntária de parte do mesmo imposto devido pelo contribuinte às crianças e adolescentes de Rio Claro.
Quem pode contribuir são as pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo (não pode ser pelo modelo simplificado). O limite da destinação é de até 6% do imposto devido e tem como fundamento legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também podem contribuir pessoas jurídicas, no caso as empresas que atuam no regime tributário de lucro real (não pode ser lucro presumido) e o limite de doação é de até 1% do imposto devido.
Para destinar parte do imposto de renda, o contribuinte deve fazer uma simulação antecipada de sua declaração do imposto de renda e saber qual será o imposto devido, procedendo então à destinação para o CMDCA. Depois, deverá entregar uma cópia do comprovante para o CMDCA, na Avenida 1, nº 780 – esquina da Rua 9, que emitirá um recibo comprovando a destinação. O CMDCA, por sua vez, informará à Receita Federal sobre a destinação. A destinação deve ser feita antes que o contribuinte finalize sua declaração do IR.
Dados e conta para depósito:
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA)
CNPJ 18.385.931/001‐10
Banco do Brasil ‐ Agência 0172‐4 ‐ C/C 73.490‐X
Mais informações pelos telefones (19) 3533‐2652 e 3533‐2507