As inscrições para a Assembléia Geral, visando à eleição dos representantes titulares e suplentes das Entidades não governamentais junto ao Conselho Municipal do Idoso de Rio Claro, encerram-se nesta sexta-feira (20). As mesmas podem ser feitas das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida 01 nº 780 esquina com Rua 09 – Centro.
Representantes de entidades não governamentais e grupos de terceira idade podem participar. Para entidades não governamentais será necessário a inscrição de um candidato titular e respectivo suplente e até três delegados através de requerimento, não podendo o candidato ser também delegado, com os seguintes itens: Nome completo, número de RG, endereço e telefones; Cópia do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual.
Os grupos de terceira idade devem providenciar a inscrição de 01(um) representante e até três delegados, com os seguintes itens: Nome completo, número de RG, endereço e telefones; declaração onde se informa a constituição da atual diretoria, local e horário de funcionamento do grupo, bem como a data se sua fundação, devidamente assinada por seu representante legal. É facultativo a cada Entidade ou grupo a indicação de um fiscal para as eleições.
As Entidades ou grupos que tiverem suas inscrições indeferidas serão comunicadas no dia 23 de Fevereiro de 2015, e terão até o dia 25 de Fevereiro de 2015 para regularizar sua situação, no mesmo horário e local das inscrições.
Ficam igualmente convocados os representantes dos Órgãos Públicos a apresentarem até o dia 27 de Fevereiro de 2015 seus representantes titulares e suplentes que deverão compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI. Os representantes da Sociedade Civil e dos Órgãos Governamentais serão nomeados pelo Prefeito através de Decreto.
Segundo o Edital 001/2015 do CMI, atendendo o disposto na Lei Municipal nº 4.107, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal do Idoso de Rio Claro – CMI ficam convocadas para a Assembléia Geral, visando à eleição de seus representantes titulares e suplentes, as Entidades não governamentais qualificadas no artigo 4º inciso II da referida Lei, a saber:
a) Instituições que desenvolvam atendimento e prestação de serviços não abrigados;
b) Instituições de longa permanência para idosos;
c) Instituições que ofereçam assistência judiciária gratuita;
d) Instituição de ensino que possua atividades específicas voltadas ao idoso;
e) Grupos de Terceira Idade;
f) Entidade patronal com sede no município.
A Assembléia Geral realizar-se-á no dia 27 de Fevereiro de 2015, das 08h00 às 12h00, no auditório ao lado do Refeitório do Núcleo Administrativo Municipal – NAM, situado na Rua 06 nº 3265 avenidas 42 e 46 – Santana.