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06 de outubro de 2011 Sem categoria

PID 2011 dá isenção de até 100% sobre juros e multas em Rio Claro

A Prefeitura de Rio Claro publica na edição desta sexta-feira, 7, do Diário Oficial do Município a Lei 4252, que institui o Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa – PID 2011. O programa concede abatimento de multa e juros legais sobre dívidas dos contribuintes inscritas na dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, cujos lançamentos tenham ocorrido até a data da publicação da lei.

Estão contemplados neste regime especial créditos municipais de origem tributária ou não, inclusive os referentes às tarifas e serviços do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAE).

Para se beneficiar da lei, o contribuinte (ou responsável) em débito terá de formalizar sua adesão ao PID até 23 de dezembro deste ano. No entanto, a adesão antes do prazo limite trará mais benefícios ao devedor, como ficará claro na seqüência.

Quem optar pelo pagamento da dívida em parcela única ou em até três parcelas, desde que a primeira seja quitada até 31 de outubro próximo, terá direito à isenção de 100% sobre juros e multas. Este percentual cai para 90% caso a primeira parcela venha a ser paga até 30 de novembro de 2011.

Se preferir efetuar a quitação em quatro ou em até 12 parcelas, mensais e consecutivas, a isenção legal concedida será de 80%. No caso de 13 a 18 parcelas, a isenção será de 70% sobre o montante de multas e juros, percentual que se reduz para 60% quando o número de parcelas se situar entre 19 e 36. O abatimento contempla ainda uma faixa de parcelamento, de 37 a 60 vezes, com redução de 30% nas multas e juros.

Há, ainda, outra situação apresentada na lei que é muito favorável ao contribuinte proprietário de um único imóvel residencial, com até 70 metros quadrados de área construída, em terreno com área não superior a 250 metros ou para o proprietário de um único terreno, sem construção, também com área máxima de 250 metros quadrados. Quem estiver neste enquadramento, terá isenção total (100%) de juros e multas e poderá parcelar em até 60 vezes.

É necessário observar que os parcelamentos previstos no PID 2011 devem atender a certos requisitos. Por exemplo: o valor mínimo da parcela, para cada imóvel, no caso de pessoas físicas, não poderá ser inferior a R$ 35,00. Em se tratando de pessoa jurídica, o valor mínimo está estipulado em R$ 70,00 por imóvel. .

“O lançamento do PID é um apelo que o município faz à consciência dos nossos cidadãos, uma oportunidade para que o contribuinte em débito com a administração regularize sua situação”, incentiva o secretário de Finanças de Rio Claro, Japyr Pimentel Porto. “A prefeitura também tem seus compromissos a honrar, notadamente aqueles determinantes ao desenvolvimento da cidade e a arrecadação de tributos e taxas municipais é essencial para o equilíbrio fiscal”, acrescenta.

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