O município de Rio Claro estendeu o prazo para renegociar débitos com a prefeitura e Daae, em programa que oferece desconto nos juros e multas. Os contribuintes em atraso podem aderir ao Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID) até o próximo dia 28, sexta-feira da semana que vem. O programa vale para dívidas municipais anteriores a 31 de dezembro de 2013.
O prazo inicial terminaria nesta semana, mas foi prorrogado em razão do feriado prolongado e como forma de oferecer nova oportunidade aos interessados em saldar suas dívidas. A prorrogação também atende pedido de vereadores municipais.
“A comunidade tem uma chance a mais de ficar em dia com os cofres públicos”, comenta o secretário de Finanças, Japyr Pimentel Porto. “Quem for regularizar as contas com o município não deve deixar para a última hora, caso contrário enfrentará filas”, orienta.
As negociações são feitas no Atende Fácil, na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro, das 8h30 às 17 horas. O PID oferece opções de parcelamento das dívidas em até 40 vezes e descontos de 60% a até 100% nos juros e multa. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto concedido.
Os proprietários dos imóveis devem levar documentos pessoais, comprovante de endereço e, se o imóvel for recém adquirido, documento de aquisição com firma reconhecida. Quem não for proprietário deve levar procuração, também com firma reconhecida, além dos documentos pessoais e o comprovante de endereço.
A isenção total acontece se o parcelamento for feito em até três vezes, desde que o pagamento da primeira parcela seja feito até 28 de novembro. Dívidas parceladas de quatro a 12 vezes têm isenção de 80% sobre os juros e multa no PID. De 13 a 24 parcelas mensais consecutivas, o desconto é de 70% na multa e juros. Outra faixa de desconto beneficia quem parcelar de 25 a 40 vezes – nesse caso, a isenção é de 60% nos juros e multa.
O programa da prefeitura de incentivo ao pagamento da Dívida Ativa também concede 100% de desconto nos juros e multa para aqueles que parcelarem o débito em até 40 vezes desde que tenham um único imóvel residencial com até 70 metros quadrados de área construída em terreno com área de até 250 metros quadrados.
As parcelas são sempre mensais e consecutivas. Os valores de cada parcela mensal por imóvel não pode ser menos de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa jurídica.