A prefeitura de Rio Claro ratificou nesta quinta-feira, 1º de dezembro, que entende perfeitamente regular a aprovação concedida para a construção de condomínio residencial vertical localizado entre as ruas 5 e 6, avenidas 1 e 47, no bairro Cidade Jardim.
O secretário Milton Machado Luz, titular da pasta municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sepladema) afirmou que todos os procedimentos adotados para a aprovação do empreendimento têm suporte legal.
Segundo Luz, a prefeitura de Rio Claro levou em conta o Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal em 2007. Este Plano Diretor, por sua vez, criou uma nova configuração para o zoneamento o que significou a revogação de todos os conceitos da Lei de Zoneamento anterior, ou seja, a Lei 2495/92. Mudou, inclusive, toda a nomenclatura, a exemplo das ZR-2 e ZR-3, que sequer existem mais.
“Quando optamos por aprovar o empreendimento citado, em 2009, usamos esse documento base que é o Plano Diretor e firmamos o entendimento que se mantém inalterado até hoje, no sentido de que não há qualquer obstáculo à construção do condomínio e nem à altura do prédio” esclarece. “Isso não mudou”, acrescentou.
Observe-se, ainda, que a nova revisão do Plano Diretor e a Lei de Zoneamento decorrente será encaminhada brevemente à Câmara Municipal.
Em relação ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pela prefeitura com o Ministério Público, em 2010, este vem tendo sua interpretação equivocada, já que em nada obsta a aprovação do empreendimento residencial referido, porque se atem exclusivamente ao parcelamento de solo e não se aplica aos condomínios como tem sido aventado equivocadamente nos últimos dias.