Pais que pagarem pela matrícula em novembro, mês em que muitas escolas enviam os boletos para renovação da vaga, não devem pagar a rematrícula em janeiro, segundo o Procon. A cobrança é irregular, uma vez que o valor da anuidade ou semestralidade escolar em todos os níveis de ensino deve ser dividido em 12 ou seis vezes iguais, no ato da matrícula ou da sua renovação. Diante disso, as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem estar inclusas nesse parcelamento.
Outra obrigação da instituição de ensino, de acordo com o Procon, é informar aos pais sobre o prazo final da matrícula 45 dias antes do vencimento. A divulgação deve ser feita em local de fácil acesso ao público apresentando o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala.
O órgão ressalta que é proibido o reajuste da mensalidade durante o ano letivo. Ainda, segundo o Procon, nenhuma escola pode condicionar a vaga do aluno ao pagamento adiantado da matrícula.
Caso ocorra, o pagamento da renovação e, por qualquer motivo, o estudante tiver que mudar de escola, ou o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, a instituição é obrigada a devolver o valor pago. É considerada abusiva a cláusula que estabeleça a não devolução do valor pago, alerta o Procon. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que conste no contrato e que o valor fixado não seja excessivo. Por lei, o limite para multa por cancelamento de contrato é de 20% do valor pago.
O Procon de Rio Claro realiza um trabalho forte de orientação ao consumidor pelo telefone 3533-2070, ou, pessoalmente, na avenida 5 nº 345, centro da cidade.