O Tribunal de Justiça de são Paulo deu provimento ao recurso apresentado pelo prefeito Du Altimari no processo em que o Ministério Público apontava improbidade administrativa no Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID), realizado em 2012, pela prefeitura de Rio Claro.
Conforme cita o texto do relator do processo, desembargador Décio Notarangeli, a Promotoria Pública entende “que a concessão de benefício de abatimento de multa e juros de mora causou prejuízo aos cofres públicos e violou a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Para o Tribunal de Justiça, porém, a realização do PID “ao que consta, não causou danos ao patrimônio ou aos princípios que regem a Administração”, o que afasta “a pecha de improbidade de conduta”.
A decisão foi por unanimidade e também teve a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu.
O acordão do Tribunal de Justiça, desta quarta-feira, 13, afirma também que “os poderes Executivo e Legislativo do Município de Rio Claro, fazendo uso da prerrogativa que a Constituição Federal lhes confere, com o propósito de estimular o pagamento de tributos concedeu anistia aos contribuintes em débito com a Fazenda ao invés de litigar por anos com chances reduzidas de sucesso. O juízo de conveniência da medida é exclusivo das autoridades locais, vedada a incursão do Ministério Público ou do Poder Judiciário no mérito da questão”.